A partir de ontem, entrou em vigor a nova regulamentação da telefonia móvel, devidamente aprovada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as mudanças ampliam os direitos de nós, consumidores e usuários de telefonia MÓVEL.
As mudanças mais relevantes são:
- O cliente pré pago não perderá mais os seus créditos, quer dizer, se o mesmo tinha saldo no vencimento do cartão, ao colocar um novo creédito, o saldo retorna à linha;
- O prazo para a inserção dos créditos pré-pagos passa de 90 para 180 dias e também deverá existir cartões com seis meses de carência;
- O usuário pré-pago poderá rtambém realizar ligações para números de emergências, 0800 e ligações a cobrar mesmo sem créditos;
- Se a operadora tratr o cliente de forma desagradável, ou desantenciosa, o mesmo poderá solicitar o cancelamento da linha sem o pagamento da multa contratual a chamada fidelização;
- As operadoras terão o prazo máximo de 24 horas para realizarem o cancelamento da linha do cliente, quando solicitada pelo próprio, senão a multa é grande, chega até 30 milhões;
- As empresas terão ainda que devolver, em dobro e com juros, valores cobrados indevidamente. A devolução já era prevista no Código de Defesa do Consumidor, mas a agência resolveu incluí-la também no regulamento para assegurar o cumprimento pelas empresas;
- O regulamento prevê também o fim dos prazos de fidelização. Isso só será permitido caso o aparelho for subsidiado pela empresa. Quando o cliente mudar de operadora, a empresa antiga deverá manter uma mensagem com o novo número por dois meses;
- Quem mudar de plano ou de pré-pago para pós-pago, por exemplo, dentro de uma mesma operadora, poderá manter o número. A manutenção do número em mudanças entre operadoras, porém, só será possível depois da implementação da chamada portabilidade numérica, que será gradual. Em São Paulo, a portabilidade será possível entre agosto deste ano (código 19) e fevereiro do ano que vem (código 11).